jueves, 19 de septiembre de 2013

LA IMPORTANCIA DE LA REALIZACIÓN DEL ESTADO SOCIAL





En el blog Democracia y mundo de trabajo en debate, publicado en Porto Alegre (RS), se ha publicado esta nota sobre la importancia de la realziación del Estado social que se transcribe aquí íntegramente en portugués. La consulta de la página original se puede realziar a través de este link:
http://www.dmtemdebate.com.br/abre_noticia_colunista.php?id=34




  Colunistas

Antonio Baylos
A importância da realização do Estado social
16 de setembro de 2013

Frente ao esquema liberal, suficientemente conhecido em sua retórica e em sua programação, o Estado social afirma um ordenamento formal que não está desconectado de seus pressupostos materiais, e nega a capacidade de autorregulação do mercado como forma de criação de riqueza e espaço de liberdade e de igualdade. A noção significa a imposição de uma democracia econômica, a socialização dos meios de produção e a transformação da base da produção social. O Estado social regula de forma positiva e intervém ativamente sobre a realidade social para construir uma ordem social igualitária.

A noção se expande na Europa do segundo pós-guerra. A alternativa política no Estado social incorporada pelas constituições que derrotam os fascismos europeus era socialista. Nucleada em torno da classe trabalhadora, dotada de uma ideologia democrática e antifascista, com uma ética e uma utopia fundada sobre o trabalho, centrada na gestão do poder econômico e social capitalista, e não na natureza deste poder. Partidos e sindicatos se inscreviam nessa mesma linha na Itália, assim como na França, e, depois do desaparecimento dos últimos fascismos, na Grécia, em Portugal, na Espanha. O que significa que na base desse Estado social há uma tensão conflitiva originada pela presença do movimento operário e sua representação no campo político-eleitoral e no espaço social. O Estado social implica, portanto, a “fundação” de uma subjetividade coletiva, “levar à constituição toda uma classe social”, que estabelece com a ordem constitucional estabelecida e o Estado constituído uma relação tendencialmente crítica, em um processo dialético de superação do existente por uma alternativa socialista. Composição de classe no marco do afiançamento do que se denomina fordismo ou em torno da figura do operário-massa, e alternativa socialista no sentido de substituir progressivamente o sistema capitalista por um projeto geral de apropriação da riqueza social, desenvolvendo estruturas de contra-poder nos espaços de alienação e de exploração, privados e públicos, democratizando materialmente, portanto, as estruturas de poder públicas e privadas. Deste modelo constitucional que se estende desde a derrota dos fascismos na Europa há várias versões, mas em todas elas se aprecia a revalorização da democracia como reação frente às experiências fascistas ou corporativistas.

O Estado social – e essa Constituição social – buscava a unificação da cidadania social e política atribuindo aos sujeitos reais das relações sociais uma legitimação formal tanto na sociedade como no Estado, predominantemente através da representação coletiva das figuras sociais do trabalho e das pessoas que trabalham. Portanto, configurava-se como “programa” para a superação da organização econômica e social do capitalismo e seus limites “de fato”, com base em uma legitimação democrática que reconfigurava o espaço público.

Ocupa a posição central neste quadro a noção do cidadão através do reconhecimento de direitos que alcançam estatuto constitucional e se definem como direitos sociais que em grande medida se caracterizam por implicar em uma prestação material do Estado. Saúde, educação, seguridade social e habitação são os elementos centrais desta atividade estatal – que pode ser assumida por outros entes públicos, como as regiões ou as câmaras municipais, junto com a política de transportes ou a de saneamento público –, que se configura como uma obrigação constitucional e legal, ainda que frequentemente associada aos condicionamentos materiais que lhe são impostos pelas exigências econômicas e financeiras. Por causa disso, o reconhecimento positivo dos direitos sociais não os converteu em expectativas plenamente exigíveis frente ao poder, ou em instrumentos aptos para assegurar as necessidades básicas e a autonomia de seus destinatários, mesmo que integrem o conteúdo da cidadania social, que é garantida institucionalmente pelo Estado em sua atividade prestacional. Por isso, a orientação política concreta que se dá às políticas públicas neste tema se torna decisiva, e a exigência de seu desenvolvimento qualitativo e quantitativo é fundamental em um programa de progresso.

Trata-se de uma conquista irrenunciável em cuja preservação e desenvolvimento devem estar comprometidas as instâncias de representação do trabalho tanto no campo político-eleitoral como na esfera econômica e social, que se legitimam apenas e exclusivamente enquanto se projetam como figuras sociais que perseguem a emancipação das classes subalternas.

Tradução: Daniela Kern